A Reforma Tributária proposta pela PEC 45/2019 é uma vitória para a sociedade brasileira. O aperfeiçoamento do nosso sistema tributário irá valorizar a competitividade nacional. Modernizar e simplificar a tributação sobre consumo é essencial para alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais.
Os governadores do Nordeste apoiam a Reforma Tributária porque entendem que o progresso social do país depende hoje de mudanças estruturais como essa transformação do atual sistema tributário.
A substituição dos atuais tributos (ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI) pelo IBS e pelos IS e CBS colocará fim a copiosos questionamentos judiciais que tensionam as incidências tributárias. O modelo se mostra ainda mais necessário diante das evoluções tecnológicas para beneficiar toda a economia brasileira com a redução da litigiosidade.
O modelo de arrecadação deverá ser centralizado no Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços (CFIBS), entidade pública de regime especial, dotada de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira composta pelos 26 Estados, Distrito Federal e representantes de 26 Municípios (um Município por UF), totalizando 53 entes federativos representados, sendo necessário a maioria absoluta dos votos para aprovar as deliberações.
A implementação do princípio de destino, uma das principais virtudes da Reforma, possibilitará uma distribuição mais equânime das receitas arrecadadas entre os entes subnacionais. Desta forma, é essencial uma transição federativa mais abreviada para dar celeridade à justiça fiscal e promover a equalização dos estados e municípios brasileiros.
A alteração do sistema tributário colocará fim às atuais alíquotas interestaduais, instrumento de equilíbrio federativo que trata desigualmente regiões que são social e economicamente desiguais. O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) portanto, emerge como um elemento essencial nessa transição.
Para aprimorar a distribuição dos investimentos produtivos por todo o país, o FNDR terá função de reduzir as desigualdades regionais, promovendo um crescimento econômico mais harmônico de todos os quadrantes de nosso território. Razão pela qual os estados entenderam necessário que o aporte anual chegue a R$ 75 bilhões de reais e seja distribuído pelos critérios definidos pela MP 683/2015 (80% - inverso do PIB per capita, 10% - população e 10% - divisão igualitária).
O Consórcio Nordeste sublinha seu compromisso com a modernização do sistema tributário brasileiro, à luz do fortalecimento do Pacto Federativo e da promoção da justiça fiscal e social.
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